TJDK Liminar de Suspensão Luis R. de S. Pereira

TJDK Liminar de Suspensão Luis R. de S. Pereira

A Diretoria Jurídica da Federação de Karate Fluminense, por delegação do Sr. Presidente Flavio Alexandre do Nascimento, faz saber, a todos os interessados que a 1ª Comissão Disciplinar do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Karate do Estado do Rio de Janeiro, Doutor Pedro C. R. C. Mendes, determinou a suspensão do Sr. LUIS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA pelo prazo de 30 dias. A decisão segue na íntegra.

 

 

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