Comunicamos que o Tribunal de Justiça do Karate do RJ, acolheu a notícia de fato apresentada pela Federação de Karate Fluminense (FKF) contra os atos realizados por LUIS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA por infração ao artigo 253-F, 258 do CBJD e artigos 52 e 115 do CÓDIGO DE ÉTICA DA FEDERAÇÃO DE KARATE FLUMINENSE. E que determinou, assim, a suspensão do mesmo pelo prazo de 30 dias. Segue o comunicado e a decisão.
COMUNICADO: Processo nº 2024-05-001
DECISÃO: Processo nº 2024-05-001