[Decisão] TJDK/RJ Processo nº 2024-05-001

[Decisão] TJDK/RJ Processo nº 2024-05-001

Comunicamos que o Tribunal de Justiça do Karate do RJ, acolheu a notícia de fato apresentada pela Federação de Karate Fluminense (FKF) contra os atos realizados por LUIS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA por infração ao artigo 253-F, 258 do CBJD e artigos 52 e 115 do CÓDIGO DE ÉTICA DA FEDERAÇÃO DE KARATE FLUMINENSE. E que determinou, assim, a suspensão do mesmo pelo prazo de 30 dias. Segue o comunicado e a decisão.

COMUNICADO: Processo nº 2024-05-001

DECISÃO: Processo nº 2024-05-001

Busca de notícias

SEDE JURÍDICA
🏢Avenida Beira Mar, 200, Sala 504
     Centro - Rio de Janeiro/RJ
     CEP 20.021-060
☎️(21) 3798-1542
📱(21) 96675-5542

SEDE ADMINISTRATIVA
🏢Rua Iriguaçu, 206
     Bangu - Rio de Janeiro/RJ
     CEP: 21.862-030

☎️(21) 3798-1542
📱 (21) 97594-9928

Free Joomla templates by Ltheme